Quem nunca comprou comida na praça de alimentação do shopping ou no supermercado e escondeu na bolsa ou mochila para poder entrar com ela no cinema não sabe o que é emoção.Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.Em seu art. 39, I, o CDC proíbe a venda casada, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa.Ora, ao comprar o ingresso do cinema você está adquirindo um serviço que em princípio nada tem a ver com comida.
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